Decreto - Ministrar o Corpo de Cristo




DOM JOSEPH SARTO-RATZINGER
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE

A todos os sacerdotes e bispos da arquidiocese de Olinda e Recife,
 paz de Cristo.

12 de fevereiro de 2020

Na noite em que nosso Senhor estava para ser entregue Ele tomou o pão, deu graças e chamou aquilo de Si Mesmo. A fé de dois mil anos da Santa Igreja nos confirma e vários papas ratificaram sem a necessidade de proclamar dogmas que de fato Cristo está presente escondido sob as espécies de pão e vinho, tão vivo como está no céu.
Perante a realidade em que vivemos em nossa igreja pós-conciliar, notamos que de fato o mesmo foi mal interpretado. É no espírito da tradição que o concílio, com uma nova linguagem quis passar, que o arcebispado de Olinda e Recife deseja exortar tornando valer algumas regras e proibições para a melhor celebração da eucaristia e da vivência sacramental de todo o povo de Deus.

Desta maneira, preservando o Sagrado Corpo de Cristo contra eventuais profanações e sacrilégios, com nossa autoridade confiada pela Sé Apostólica, fazemos valer o seguinte decreto:

  1. Torna-se preferível o sacerdote ou bispo ministrar a comunhão sob duas espécies ao fiel.
  2. Torna-se ilegal o sacerdote ou bispo ministrar a comunhão "self service" (fieis se servirem da comunhão).
  3. Torna-se desnecessário ministros da eucaristia ministrarem a comunhão tendo a presença de padres no templo.
  4. Os ministros extraordinários - e cabe somente a estes esta função - devem ministrar a comunhão na falta de sacerdotes.
Desta maneira, venerando o Corpo de Nosso Senhor com o respeito que lhe é devido e prevenindo as possibilidades de profanação do mesmo, que DECRETAMOS este mesmo documento fazendo-o conhecer em todo o território arquidiocesano. Exortamos para o bem exercício sacramental de todos os sacerdotes que sigam estas instruções para melhor vivência sacramental.

Dado em Olinda e Recife, 12 de fevereiro de 2020.

DOM JOSEPH SARTO-RATZINGER
ARCEBISPO METROPOLITANO